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Carlos Augusto Moraes
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Comentários
(
1
)
Carlos Augusto Moraes
Comentário ·
há 12 anos
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX-64.2012.4.04.0000 RS
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
·
há 13 anos
No caso de apelação em mandado de segurança, dado a natureza do feito e por se tratar de direito líquido e certo, a concessão do efeito suspensivo à apelação contraria os fundamentos da admissão do próprio mandado de segurança, pois não se pode admitir que aquele que detem em seu favor direito liquido e certo, reconhecido por sentença de 1º gráu, tenha suspenso os efeitos da sentença, pois existe a possibilidade de dano irreparável em prejuizo do autor.
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